20 de ago. de 2016

Liminar restabelece perda do mandato da prefeita afastada Lidiane Leite

lidianeA pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça proferiu decisão liminar, em 18 de agosto, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, e restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.
A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.
O Ministério Público do Maranhão afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

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