A medida foi determinada, por meio de portaria, autorizada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Ana Maria Almeida Vieira.
Eles terão que retornar às unidades prisionais até às 18h da próxima terça-feira(16)
O benefício da saída temporária, a “saídinha”, é concedido apenas à presos que apresentam bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto.
Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), durante o benefício os internos não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares.
Em 2016, esse já é o terceiro beneficio de saída temporária. Os detentos já foram liberados nos indultos da Páscoa e do Dia das Mães. Nas ocasiões, 82 detentos não retornarão às unidades prisionais e são considerados foragidos.
Até o fim do ano os apenados ainda serão beneficiados pelo induto do Dia das Crianças e do Natal.
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