Uma decisão prolatada pelo juiz Alexandre Antonio José de Mesquita nesta segunda-feira (14), determinou o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Carutapera, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, e nos demais bancos que porventura o município tenha contas.
Na decisão, o juiz determinou o bloqueio de 60% das contas do FPM (Fundo de Participação do Município) e 40% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O município é administrado pelo Prefeito Amim Quemel (Foto).
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e do Vereador e prefeito eleito, André Dourado (PR), REVEJA AQUI!. O bloqueio dos recursos tem por objetivo garantir o pagamento dos servidores municipais que estão em atraso há mais de três meses, bem como do 13º salário. A ação também visa assegurar o pagamento dos servidores até o mês de dezembro.
Quanto aos contratados, para garantir o pagamento dos salários em atraso, eles deverão ir diretamente aos bancos e comprovarem o vínculo de trabalho com a administração municipal, bem como suas frequências.
Em até 48h, a Prefeitura de Carutapera tem que apresentar em juízo as folhas de pagamentos dos meses de julho a dezembro, bem como a referente ao 13º salário de todos os servidores, incluindo repasses de empréstimos consignados, pensões alimentícias e contribuição sindical.
Pela decisão, a multa por descumprimento da determinação foi estipuladas em R$ 5 mil diários, além de caracterizar o crime de desobediência, previsto no (art. 330 do CP).
Veja abaixo a decisão;
via neto weba
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