16 de mai. de 2017

BB tem quadro de funcionários limitado

BB tem quadro de funcionários limitado (Foto: )Através da Portaria Nº 9, de 12/05/2017 (DOU de 15/05, seção 1, página 54), o Secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, fixou o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A. - BB, estabelecendo que o Quadro Permanente do banco, em 12.5.2017, deverá ter 106.659, e no dia 1º.12.2018, 106.186 empregados.
Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa estatal federal ficam contabilizados os empregados efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão. 
Para fins de controle do quantitativo de pessoal não são contabilizados os empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez. 
Compete à empresa gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. 

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