22 de out. de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DE CENTRO NOVO

A imagem pode conter: textoA Prefeitura de Centro Novo do Maranhão vem esclarecer que inexiste embasamento legal na Esfera Municipal a respeito das manifestações proferidas pela professora efetivada neste município, Heldonelma Ramos Amorim, a mesma vem usando as Redes Sociais e até a Câmara Municipal de Vereadores, para manifestar sua involuntária e desnecessária insatisfação, alegando ter o direito de licença maternidade de 180 dias usurpado pela Atual Gestão.
A servidora fundamenta suas exigências na Lei Estadual nº10.464/2016, Art. 138, que assegura o direito para as SERVIDORAS ESTADUAIS de 180 dias de licença maternidade, mas deixa de observar o que diz a Lei Federal nº11.770/08, que criou a possibilidade de prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, que em seu Art. 2º, afirma que a administração pública é autorizada a instituir o programa, apenas autoriza o benefício. Esse é o entendimento da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É válido observar que a administração pública direta, é apenas autorizada a conceder a extensão do benefício e não obrigada. Vale esclarecer que a Norma Municipal está de acordo com a Constituição Federal, garantindo a servidora a licença maternidade de 120 dias, de igual modo a Lei Municipal nº96/2009 de 11 de dezembro de 2009, onde prever que sejam resguardados os direitos constitucionalmente garantidos. Vale ainda observar que a Lei Municipal nº96/2009, que regulamenta o plano de cargos, carreiras e salários dos Profissionais da Educação desse Município não existe qualquer disposição em contrário.
É importante ainda esclarecer que a prorrogação do prazo por 60 dias prevista na Lei nº11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. E ainda o fato de o Estado do Maranhão ter alterado sua legislação concedendo a Licença Maternidade de 180 para as SERVIDORAS ESTADUAIS, não obriga a Administração Pública Municipal seguir o mesmo entendimento, não havendo razão de prosperar o pedido ora pleitado e fundamentado na Lei Estadual nº10.464/2016.
A Servidora está alegando um direito que não é devido, pois a lei Federal apenas autoriza a administração pública direta a aderir a prorrogação de 60 dias e não obriga a nada. A elegaçao de que outras pessoas estariam recebendo 6 meses não é verdadeira, trata apenas de ataques da oposição que chega ao ponto de inventar histórias sem nenhuma coerência e respaldo jurídico.
A atual gestão não tem a missão de perseguir, e sim trabalhar para o desenvolvimento de Centro Novo do Maranhão, e vem fazendo isso, com muita responsabilidade e compromisso com a população. E no que tange os direitos dos servidores públicos municipais, mais especificamente da Professora efetivada que já está a 5 meses sem trabalhar, apenas é seguido as determinações legais, pois o principal objetivo é atender o interesse público, para tanto não mede esforços, atendendo inclusive os princípios constitucionais que rege a administração pública, dentre eles o da legalidade no que está sendo discutido no momento.
A Administração não pode ser responsabilizada por atos irresponsáveis cometidos pela gestão passada. E no que se trata de restringir direitos a amamentação, a Funcionária Pública voltando ao seu trabalho, terá seu direito garantido de amamentar com intervalos para que execute sua função, assim como outras milhares de mães brasileiras, que permanecem seguindo o que determina a nossa Lei maior, a Constituição Federal.
Centro Novo do Maranhão, 21 de outubro de 2017
Departamento de Comunicação - Prefeitura de Centro Novo do Maranhão

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