9 de jan. de 2018

Empresa é multada após negar passagem para estudante baixa renda

Jovem que mora em Palmas solicitou transporte gratuito para o Maranhão. Direito é garantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Estudante baixa renda teve passagem negada (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Uma empresa que faz o transporte interestudual foi multada após negar a passagem gratuita de um estudante de baixa renda no Tocantins. Esse é um direito garantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Robson Alexandre Silva é da cidade de São Domingos do Maranhão e está no terceiro período do curso de arquitetura na Universidade Federal do Tocantins, em Palmas. Ele fica longe da família durante todo o semestre. O jovem pretende visitar os parentes uma semana antes do Natal.

A passagem custa em torno de R$ 150, mas o jovem não estava despreocupado porque acreditava que conseguiria o transporte de graça. "Tinha vaga no dia que eu queria, que era 17 de dezembro e alegaram que por conta do sistema não iam me reservar essa passagem", conta o estudante.
Para conseguir a passagem o jovem precisa ter a identidade social, um documento que é emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, na internet mesmo.
Cada empresa de ônibus deve reservar duas vagas de graça, por viagem, em linhas interestaduais. Caso o benefício seja recusado, o estudante pode pedir um documento à empresa que justifique o motivo da recusa.
O estudante pediu esse documento, mas a empresa não forneceu. Então, ele fez uma denúncia à ANTT e a empresa foi multada. Isso pode acontecer com qualquer empresa que recuse o benefício ao estudante. "A empresa pode ser autuada no valor de R$ 3 mil a R$ 5 mil", afirma o fiscal da ANTT, Marcos Pires.

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