22 de jan. de 2018

TCE suspende contrato da Prefeitura de Zé Doca com emissora de TV e vai investigar lavagem de dinheiro

Até novembro de 2015, a organização usava o mesmo endereço para sediar duas empresas que ela aparece como sócia e, ainda, possui contrato com a prefeitura; hoje no local funcionam a TV Record e SBT.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu ontem, quarta-feira (17), Medida Cautelar determinando que a prefeitura de Zé Doca, Josinha (PR), realize a interrupção do andamento da contratação da empresa H.M.M. CSTRO E CIA (TV RECORD), e caso já tenha realizado a contratação, não realize pagamentos do contrato decorrentes.

A TV Cidade, emissora responsável por transmitir o sinal da Tv Record no Maranhão possui contrato com a Prefeitura no valor de R$120 mil, cujo objetivo é a contratação de uma empresa de serviços atinentes a Transmissão e Retransmissão de Sinal Televisivo.

De acordo com a representação impetrada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo Advogado Pedro Braide, em virtude de supostas irregularidades existentes na Inexigibilidade de Licitação nº. 03/2017, a operação financeira pode ser caracterizada por lavagem de dinheiro.

A acusação é baseada na constatação que no mesmo local que funciona H.M.M. CSTRO E CIA funcionava até novembro de 2015, a empresa Joás Consultoria e Marketing LTDA.

No endereço das empresas citadas também funcionam os sinais da TV Record e SBT. Portanto, foi apontado que existe a “montagem de um processo de lavagem de dinheiro da Prefeitura de Zé Doca, favorecendo empresa com ligação à gestão”, diz relatório.

Na representação, foi devidamente enfrentado pelo Relator, Conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa, potencial direcionamento, superfaturamento; ausência de cláusula que especifique as garantias do órgão licitante em caso de rescisão contratual; ausência de critérios de atualização monetária em caso de atraso nos pagamentos; ausência da fixação dos preços itens licitados; ilegalidades na formatação do orçamento estimado dos itens da licitação.

As informações da representação foram analisadas pelos auditores da Unidade Técnica de Controle Externo II e pela Supervisão de Controle Externo VIII. Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou favoravelmente à concessão da Medida Cautelar.

Durante a apreciação da matéria, o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, submeteu o processo ao Pleno do TCE, que decidiu de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar, enfatizando inclusive sobre a possibilidade de bloqueio de bens, após a manifestação dos gestores.

Agora, a prefeitura de Zé Doca, e empresa H.M.M. CSTRO E CIA (TV RECORD), serão citados pelo TCE e terão quinze dias, a partir da data de publicação da decisão, para apresentarem defesa à Corte de Contas.
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