22 de abr. de 2018

Araguanã e mais oito municípios do MA tem Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado pelo Tesouro Nacional . VEJA


Foi divulgada a lista dos Municípios com solicitação de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), impedidos de receber o repasse por alguma irregularidade. Na maioria dos casos, são identificados débitos por inadimplência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou por inadimplência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), na RFB. Os Municípios que estiverem na lista devem procurar a Superintendência da Receita Federal da sua região e providenciar a regularidade do débito.No total, 9 Municípios do Maranhão foram relacionados.

Vejam a lista dos municípios maranhenses bloqueados por irregularidade.



Os Municípios tiveram o bloqueio efetivado no dia 13 de abril, o que impede a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 deste mês até a regularização. Conforme previsto no Parágrafo único do Artigo 160 da Constituição Federal, o repasse do FPM está condicionado a algumas regras. Débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são alguns motivos que podem acarretar a suspensão das transferências.

A economista da Associação Mineira de Municípios (AMM), Angelica Ferreti, alerta que não basta fazer o pagamento da parcela em aberto: “os que estiverem com FPM bloqueado devem se dirigir à delegacia de jurisdição do município e apresentar a guia paga para que o desbloqueio seja realizado e o recurso liberado dentro de 24 horas”. Caso o município não apresente as guias pagas, ficará com o bloqueio até que o sistema seja atualizado automaticamente.

Conforme informações disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os recursos estarão disponíveis no primeiro dia útil subsequente à autorização da Coordenação-Geral de Cobrança do RGPS ao Banco do Brasil. Os mesmos procedimentos e prazos serão para os casos de inadimplência na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

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