9 de abr. de 2018

Justiça condena ex-prefeito do município de Arame

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as sanções impostas ao ex-prefeito do município de Arame, Raimundo Nonato Lopes de Farias, e seu então vice-prefeito, José Matias de Oliveira, condenados em primeira instância por ato de improbidade administrativa. Os dois haviam sido acusados pelo Ministério Público do Estado de terem descontado valores dos contracheques dos servidores municipais, quantias estas que não foram repassadas ao INSS e nem ao Ipama – instituto local criado e extinto por leis que jamais tramitaram na Câmara Municipal, segundo os autos. A decisão em 1º Grau foi da juíza Selecina Henrique Locatelli.
De acordo com o julgado pelo Juízo da Comarca de Arame, reproduzido no relatório da apelação dos ex-gestores, ambos foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 214,78, a ser pago por José Matias de Oliveira, e de R$ 184.962,16, por Raimundo Nonato Lopes de Farias, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença de primeira instância também determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, também acrescida de juros e correção, a ser revertida em favor do erário municipal, além da proibição de contratarem com o Poder Público por cinco anos.

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