12 de jun. de 2018

Prefeito de Carutapera, André Dourado esclarece boato "plantado" pelas viúvas da oposição

Com a palavra o prefeito André dourado: A citada Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, apresenta limitações a nomeação de parentes da autoridade nomeante na administração pública (Executivo, Legislativo e Judiciário), entretanto o mesmo Supremo Tribunal Federal tem entendimento firme no sentido de que a Súmula 13 não se aplica aos cargos de secretários de governo, por se tratar de agentes políticos;

2 – O Supremo Tribunal Federal tem entendido ainda que a súmula vinculante nº 13 só poderia, em tese, ser aplicada para os casos de cargos de secretários se inequívoca a falta de razoabilidade da nomeação, manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral, o que nem de longe é o caso em análise, onde a nomeada Márcia Danielle Maia Santa Brigida é psicóloga, especialista em saúde mental e atenção psicossocial, cursando especialização em avaliação psicológica, especialização em neuropsicologia, tem envolvimento com as causas feministas e possui idoneidade moral.Portanto, a sua presença na pasta significa o compromisso da administração com o fortalecimento da área;

3 – Ademais, São vários os casos em que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da legalidade da nomeação de parentes do agente nomeante para ocupar cargos de agentes de políticos, exemplo Reclamação nº 29.317 – RJ no qual o Supremo Tribunal entendeu pela legalidade da nomeação da esposa de Vice-Prefeito;

4 – No caso da nomeada, a mesma atua no Município de Carutapera desde o ano de 2005, já desenvolveu atividades em diferentes espaços Institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, Justiça e Assistência Social, a saber: Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de Saúde, Elaboração de Estudos e Parecer Psicológico para o Ministério Público – MP, dentre outras, pelos quais envolveram proposições de políticas e ações relacionadas ao poder público, à comunidade em geral, aos movimentos sociais de grupos e ações relacionadas aos grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual e de outros seguimentos socioculturais, com vistas à realização de projetos da área social e/ou definição de políticas públicas, bem como a implementação do PAIF – Serviço de Proteção Integral à família PAEF- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à família e Indivíduos e CAPS;

5 – Dessa maneira, não havendo qualquer dúvida acerca da legalidade da nomeação em debate, seja pela ausência de qualquer vedação legal, seja pelo currículo da nomeada, peço tranquilidade a população de Carutapera no sentido de que não irei baixar a cabeça perante as acusações mentirosas e caluniosas da oposição, reafirmando que continuarei pautando todas as ações nos princípios da administração pública, e seguireitrabalhando com afinco e retidão para honrar o mandato que o POVO de Carutapera me concedeu.

ANDRÉ SANTOS DOURADO

Prefeito Municipal

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