20 de fev. de 2019

Advogado que acumula quatro cargos públicos é acionado pelo Ministério Público

Accioly Cardoso é procurador nas prefeituras de São Raimundo das Mangabeiras, Nova Iorque do MA, Uruçuí-PI e na Câmara Municipal de São Félix de Balsas.
Accioly acumulando ilegalmente pelo menos quatro cargos públicos.
O advogado Accioly Cardoso Lima e Silva é alvo de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada no dia 7 de janeiro pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Ele ocupa o cargo de subprocurador Geral do município de Uruçuí-PI.
Contra Accioly pesa a acusação de acúmulo ilegal de quatro cargos. No processo, é pedido o bloqueio do bem do denunciado no valor de R$ 76 mil.
Segundo a denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí instaurou inquérito civil para investigar representação anônima dando conta de que Accioly Cardoso estaria acumulando indevidamente dois cargos públicos remunerados.
Consta que Accioly seria servidor efetivo no Município de São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão, como Procurador Municipal e, desde janeiro de 2017, vem ocupando a função de assessor jurídico do Município de Uruçuí, passando a ocupar o cargo de subprocurador desde outubro de 2017.
Foi apurado então que, de fato, o representado vem acumulando os dois cargos conforme informações prestadas pela própria Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras, e o de subprocurador do Município de Uruçuí, na condição de comissionado, como relatado na representação.
Após ser oficiado, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) informou que Accioly mantêm vínculos com a Câmara Municipal de São Félix de Balsas, no cargo de Procurador, com a Prefeitura de Nova Iorque, como advogado e com a prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras, como Procurador do município, sendo todos no Maranhão.
“Dessa forma, concluiu-se que o representado vem acumulando ilegalmente pelo menos quatro cargos públicos. Pois além do cargo ocupado na Prefeitura de Uruçuí, possui vínculos com mais três outras prefeituras no Estado do Maranhão, segundo dados do TCE/MA, contrariando o disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII e 38, inciso II da Constituição Federal”, disse o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho.
O membro do MP pede que seja concedida liminar para determinar a indisponibilidade dos bens de Accioly no valor de R$ 76.850,40, além do afastamento de Aciolly do cargo de subprocurador do Município de Uruçuí com a consequente suspensão de pagamento de qualquer valor ao requerido pelo município até o julgamento final da ação.
Ao final é pedida a condenação de Accioly à perda definitiva da função e o ressarcimento integral do dano, consistente em todos valores recebidos, a qualquer título, do Município de Uruçuí-PI, a partir do mês de outubro de 2017 até o julgamento desta ação, no valor estimado, no momento, de R$ 76.850,40.

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