15 de ago. de 2019

EM DEPOIMENTO ASSASSINO DA JOVEM ANDREZA ROMÃO CONFESSA O CRIME E DÁ DETALHES DE COMO TUDO ACONTECEU


Em uma operação conjunta entre Polícia Militar de São João do Caru e Força Tática do 7º BPM, apreendeu na noite de ontem (quarta-feira) 14 de agosto o menor que cometeu um ato infracional tendo como vítima fatal a jovem Andreza Romão, de 17 anos, na noite desta terça-feira em São João do Caru-MA. De acordo com a polícia, o jovem de 15 anos confessou tudo. Ainda segundo o delegado o motivo foi fútil, o assassino não teria gostado de um comentário que a vítima fez sobre sua namorada.O corpo da jovem foi encontrado na quarta-feira, com o rosto coberto com fitas adesivas, além de haver uma perfuração no pescoço da vítima. Os adolescentes que cometem crimes antes de completar 18 anos são "julgados" nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O "julgamento" é diverso do processo penal e a "condenação" transcorre como uma medida sócio-educativa. Segundo o ECA, a privação de liberdade, denominada pelo citado Estatuto como Internação, pode ser de no máximo três anos e expira quando completados 21 anos. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Quando atingido o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. Como já disse liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade, porém será sempre precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Depois de sair da Instituição destinada ao seu internamento, por já ter cumprido a "pena máxima", completar a idade limite ou ser liberado pelo juiz com base no laudo psiquiátrico, o menor infrator passa a ter a "ficha limpa". Ele só poderá ser apreendido se cometer um novo crime. Geralmente o índice de reincidência é alto, ainda mais quando constatada conduta de extrema violência. Informações de: Blog Paulo Montel

Um comentário:

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