29 de fev. de 2020

No MA, cacique engravida enteada de 11 anos; TJ manda menor a abrigo

O desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu um pedido do Ministério Público e determinou o afastamento de duas menores do lar, após abusos do padrasto, na cidade de Amarante. Elas serão encaminhadas a um Centro de Acolhida de Criança e Adolescente na cidade.
O acusado, Pedro Marcelino Tamuzio Guajajara, é cacique numa aldeia localizada na região, e engravidou uma das enteadas, de apenas 11 anos, e não permite que ela tenha acesso a serviços de saúde ou pré-natal. Uma irmã gêmea dela, também teria sofrido abusos. O caso vinha sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar.
A decisão do magistrado, dada no plantão deste fim de semana, suspende um despacho do juiz de primeiro grau, que havia indeferido o pleito do MP por entender que a relação incestuosa era consentida e aprovada por toda a aldeia.
“Segundo os elementos até aqui colhidos, é retratada na inicial hipótese de disputa e ofensa de direitos indígena, relacionados à sua cultura, costumes e tradições. É que a comunidade indígena e a aldeia em que residem a menor DEG, que está grávida, sua mãe e seu padrasto, consentem e aprovam a relação existente entre eles, em que Pedro Marcelino Tamuzio Guajajara convive com DEG e Elizangela como marido de ambas”, pontuou o juiz de Amarante na decisão inicial.
Para o desembargador Raimundo Melo, contudo a análise da matéria “à luz de costumes e crenças” dos indígenas não pode “ultrapassar a efetiva proteção ao direito da pessoa humana inerente a qualquer humano”.
Segundo ele, a cultura do estupro ou do incesto poderia ser analisada com outro olhar se o caso fosse de “autóctones com pouco ou sem contato com o ‘homem branco'”. “Fato que, pelo que consta dos autos, não resta configurado”, destacou.
O magistrado destacou, ainda, que a aldeia em questão tem contato direto com a população e os costumes locais. “As menores possuem registros de nascimento civil, carteira de vacinação e conhecimento da necessidade de atendimento médico para exames pré-natais. Como se vê, do contido nos autos, as crianças D.E.G e R.E.R.G residem com a mãe e o padrasto, Pedro, que é o cacique da tribo. Na ocasião o Conselho Tutelar, foi informado da gravidez da primeira, pelo próprio Padrasto e que convivia maritalmente com a infante e a mãe dela e ainda a outra irmã. As menores tem 11 (onze) anos de idade, sequer são adolescentes a luz do ECA, e ao que tudo indica a mãe delas protegia as atitudes de seu companheiro e Padrasto das menores, não tendo tomado assim qualquer providência no sentido de protege-las, nem ao menos de sequer encaminhar a menor gestante aos cuidados necessários”, ressaltou Melo no despacho.
Ele também condenou a passividade da mãe das duas meninas. “É lamentável – para dizer o mínimo – o que as menores enfrentaram na companhia de uma mãe passiva, omissa e conivente com os malfeitos perpetradas pelo padrasto, ao que parece abusador e dominante, pois exerce seu “poder” de cacique para fazer o que pretende, salvaguardo por seus costumes e crenças, com o que não se pode concordar”, pontuou, ao determinar o encaminhamentos das menores a um abrigo.
O mérito da questão ainda será discutido por órgão colegiado da Corte maranhense.

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