12 de mai. de 2020

Justiça proíbe prefeito de Mirador de vender lotes de terreno público

O juiz de Mirador, Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, proibiu a utilização de um terreno público pelo prefeito da cidade, José Ron Nilde Pereira de Sousa. A ação foi ajuizada pelo advogado Thiago Caldas. Ele alega que o gestor estava vendendo lotes à terceiros do terreno que é conhecido como “campo de aviação”. A atividade irregular não teria passado pela Camarão de Vereadores de Mirador. Pelo uso ilegal do terreno, o prefeito já tinha sido condenado em outro processo. Mas descumpriu a determinação judicial. “O Sr. José Ron Nilde Pereira de Sousa, na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, foi regularmente intimado para cumprir os comandos judiciais contidos na decisão de ID n. 23420903,
sob pena de multa diária de R$ 3.000.00 (três mil reais) limitada ao montante de R$ 60.000,00. De acordo com a certidão de ID 30730926, o gestor responsável permaneceu inerte na efetivação da medida judicial que lhe foi dirigida, o que justifica a aplicação da multa fixada em face de sua pessoa”, ressaltou o magistrado.
Nelson Araújo determinou que Roni Sousa se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao loteamento do “campo de aviação”, e também adote, no prazo de 5 dias, as providências legais cabíveis com vistas à retirada de possíveis invasores/ocupantes ilegais do local, bem como a remoção dos materiais de construção destes que lá estejam, a exemplo de areia, brita, tijolos, estacas, encanamento etc, inclusive com a utilização de força policial, caso seja necessário.

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