27 de mai. de 2020

STJ nega federalização de apuração do assassinato de Marielle Franco

A vereadora Marielle Franco, morta em 2018Decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) em sessão que julgou pedido da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (27) negar a federalização da investigação dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes na esfera estadual, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro.
Dessa forma, não foi atendido o pedido feito pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que considerou pouco antes de deixar o cargo que as investigações a cargo das autoridades cariocas poderiam estar contaminadas.
A federalização foi negada pela maioria dos nove ministros que participaram do julgamento na Terceira Seção do STF, a cargo de temais penais. O caso segue portanto sob tutela da Polícia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual em vez de passar às mãos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. O julgamento vinha provocando mobilizações nas redes sociais nos últimos dias. O Instituto Marielle Franco reuniu, até terça-feira (26), mais de 100 mil assinaturas em um abaixo-assinado contra a federalização do caso. As famílias das vítimas também se manifestarem, por meio de uma carta, e pediram a permanência do inquérito com a Polícia Civil e o MP-RJ. Dois anos após os assassinatos, as investigações ainda não apontaram o mandante do crime. Em março, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu que o policial militar reformado Ronnie Lessa e o ex-policial Élcio Queiroz, acusados de participação nas mortes, vão a júri popular. O julgamento
O pedido de federalização feito pela PGR se deu em razão de uma emenda constitucional que permite ao órgão solicitar a federalização de inquéritos ou processos criminais em caso de "grave violação de direitos humanos", e esse foi um dos pontos do debate no STJ nesta quarta. Além desse ponto, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que o assassinato de Marielle se deu durante a intervenção federal no Rio de Janeiro, e que, portanto, há um claro interesse federal envolvido. “Esse lastimável crime acontece no Rio durante uma intervenção federal”, disse. “A união federal retira a intervenção sem a entrega desse caso solvido”, afirmou, ressaltando que ignorar esse fato poderia levar o caso a foros internacionais. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, foi a primeira a votar e manifestou-se contra a federalização apontando "notório empenho da equipe de policiais civis da Delegacia de Homicídios e do grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado" do Rio de Janeiro. Segundo ela, teria que estar comprovada a incapacidade das autoridades locais de conduzir as investigações para haver a federalização, o que não ocorreu. “A condução das investigações até o momento repele a alegação de inércia, ressaltando que já foram ouvidas mais de 230 pessoas, dentre elas testemunhas, informantes, indiciados, e realizadas diversas medidas cautelares, com interceptações telefônicas, quebras de sigilos de dados telemáticos, interceptação ambiental, buscas e apreensão no curso da investigação”, afirmou. A maioria contra a federalização foi alcançada após o voto ser seguido pelos ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca. Também acompanhou o voto o ministro Ribeiro Dantas. Partes
Antes dos votos, o presidente da Terceira Seção, o ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não seria feito "debate político". "O Judiciário não discute e não decide política, que – como lícita intervenção pelo bem do povo – é promovida por seus representantes e pela sociedade. O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões", declarou o ministro. A promotora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou durante o julgamento e defendeu o trabalho realizado no estado. Os advogados dos réus, por outro lado, apontaram falhas na investigação conduzida pelas autoridades no Rio de Janeiro e pediram a federalização, que acabou negada.

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