SÃO LUÍS - (MA) - Na última segunda – feira, 14 de Fevereiro, o Deputado Roberto Costa (PMDB) apresentou na tribuna da Assembléia Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a construção de quadras poliesportivas cobertas nas escolas publicas de rede estadual de ensino. Um projeto criativo e inteligente.

Na moderna conceituação, o esporte é compreendido como toda atividade destinada ao aperfeiçoamento físico e mental do homem, seja na prática livre de exercícios ou por intermédio de competições.

A importância do esporte na sociedade é incontestável, refletindo-se inclusive, em preocupação política por parte da maioria dos governantes.

Pelo projeto, todas as vezes que uma nova escola surgir, teremos a garantia de uma quadra esportiva junto desta obra o que é fundamental para a formação física e do caráter das atuais gerações de alunos e da sociedade.

Nossas escolas públicas, normalmente, não contam em seu projeto original de quadras poliesportivas, normalmente devido à falta de dotação fiscal, para a construção de salas de aulas e quadras. Ficando assim o aluno privando, do desenvolvimento social que a pratica de esportes coletivos nos traz.

Certamente o que pretende a proposta apresentada pelo deputado é tornar obrigatória tal medida, assegurando às escolas públicas de espaço para o desenvolvimento das atividades de esportes e lazer, fundamentais para a formação física e do caráter das atuais gerações de alunos e da sociedade como um todo.


CONFIRA A ÍNTEGRA DO PROJETO:


PROJETO DE LEI Nº /2011


Dispões sobre a construção de
quadras poliesportivas cobertas
nas escolas publicas de rede estadual d
e ensino e dar outras providências.
Art. 1º Nos projetos de edificação de escolas públicas da rede estadual de ensino será incluída, obrigatoriamente, a construção de quadra poliesportiva coberta.


Art. 2º As quadras poliesportivas de que trata o artigo 1º serão destinadas ao desenvolvimento de atividades de esporte e lazer dos estudantes da respectiva escola sob a orientação de um profissional da área dentro do quadro de servidores do respectivo estabelecimento de ensino.


Art. 3º As escolas públicas da rede estadual de ensino que possuem sua edificação pronta fica estabelecido como prioridade nos projetos de reforma e ampliação destas a construção de quadra poliesportiva coberta.


Art. 4º A Secretaria Estadual de Educação será responsável pelo controle e fiscalização da implementação das quadras de esporte nas escolas.


Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Art. 10º Revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, Plenário Deputado “Nagib Haickel” do Palácio “Manoel Bequimão”, 09 de Fevereiro de 2011.



ROBERTO COSTADeputado Estadual - PMDB