Determinação regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos entes.
Presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca.
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É que a partir de 29 de agosto esses recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
A determinação foi fixada pelo decreto 7.507, publicado no Diário Oficial da União dia 28 de junho, que regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos entes.
Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final.
Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.
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