Determinação regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos entes.
Presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca.
Presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca.
O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca, fez um alerta aos prefeitos maranhenses, nesta quarta-feira (6): precisam ficar atentos ao decreto que cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais, em especial as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social.
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É que a partir de 29 de agosto esses recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
A determinação foi fixada pelo decreto 7.507, publicado no Diário Oficial da União dia 28 de junho, que regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos entes.
Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final.
Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.