Após os vários momentos de manifestaçãoes dos professores de Santa Luzia do Paruá, e a ação bilateral de vereadores que ocupam honrosamente seus mandatos, a greve agora é um acontecimento fatídico, e é legalmente justa, tal qual afirma o artigo 9º da lei 7.783 de 1989: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
As manifestações destacaram a livre expressão das pessoas que atuam como sindicalistas, como um político partícipe, como formadores de opinião que são os professores, gente que já sofreu humilhações, que falou com a alma cheia de ressentimentos e pesar, de microfone nas mãos, nos molde de um "fala povo".
A adiministração do senhor prefeito está impotente, contraditória e desolada diante da adesão irrefutável de grevistas que não são meramente os professores, más todos os outros atores que compõem a comunidade escolar: alunos, pais e outros. A órdem estabelecida nos meios de comunicação da cidade para que os alunos voltassem as aulas, foi desobedecida pelos pais e pelos alunos, que sinalizam assim seu apoio a greve. Nesta sexta-feira, dia 26, apartir das 8 horas da manhã, ficará visivelmente concreta a força popular contida pelo movimento, pois na eminência da seção ordinária da Câmara de Vereadores desta data, o edil desta Casa, frente a frente com o povo, terá de mostrar a quem preferem defeder, a não ser que algum parlamentar se ausente do recinto como fizeram dia 19 (na sexta-feira anterior), alguns do sequito de nosso paladinoA greve é legal e justa. E pelo justo e pelo certo a III GREVE DA HISTÓRIA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ tem em sua alargada pauta de reinvindicações, as seguintes:
1. O repasse do reajuste do FUNDEB 2010 depositado na conta da prefeitura no dia 29 de abril de 2011.
2. O cumprimento da Lei na garantia de todos os direitos concernentes as férias dos servidores, como o direito a um terço do salário no período de férias, etc.
3. O cumprimento das portarias dos vigias concursados emitidas pelo gestor municipal para o trabalho de 40 horas semanais, e estão exigindo inconstitucionalmente e injustamente que os vigias trabalhem mais de 90 horas semanais. TRABALHO ESCRAVO?!
4. A regularização do PASEP para todos os servidores.
5. O pagamento rigorosamente em dias do Acordo Judicial com os professores.
6. A transparência na gestão da SANTAPREV.
7. A inclusão dos assistentes administrativos e digitadores no Plano de Cargo e Carreira.
Por Luis Magno

1 Comentários
LAMENTAVELMENTE ALGUNS Q SE DIZEM PROFESSORES EM SANTA LUZIA DO PARUÁ, FORMADOS EM LETRAS ESTÃO PRECISANDO VOLTAR AOS BANCOS DAS ESCOLAS E INICIAR OS ESTUDOS PRINICPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO FALAR CORRETAMENTE TEM PROFESSOR ATÉ QUE CHAMA CARVÃO DE CALVÃO, O INTITUTO SANTAPREV DE "A SANTAPREV" OUTROS DE SANTAPREVIA E PRO AI VAI AS BARBARIES COMETIDAS POR ALGUNS EDUCADORES QUE SE SENTEM REIS E RAINHAS DA COCADA PRETA. É UMA PENA E NEM SABEM MESMO O QUE REIVINDICAM DE CERTO. SEM ESQUECER MESMO QUE ALGUNS NEM SABE O NUMERO DA LEI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, O QUE MESMO DE MARIONETE NESTA HISTÓRIA NAO ESTÁ NA HISTÓRIA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, MARIONETES PORQUE APENAS FAZEM O QUE MANDA UM COITADO DE UM SINDICALISTAZINHO QUE TEM APENAS FORÇA NA LINGUA. NA ÉPOCA QUE O TAL RIODO FOI PREFEITO EM SANTA LUZIA ESSE ELEMENTO INVENTOU UMA GREVE E SÓ FOI O VELHO DAR UM BERRO NO PÉ DO OUVID DELE QUE EELE SAIU DA SALA COM CARA DE AMELIA E CALOU A BOCA! NA ÉPOCA ALGUNS PROFESSORES O INTITULARAM DE TRAIDOR O JUDAS DOS PROFESSORES. (SÓ PRA RELEMBRAR A HISTÓRIA PRESENTE TAMBÉM TEM PASSADOS) PUBLIQUE O QUE VOCÊ SABE E NÃO O QUE VOCÊ NÃO CONHECE
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