Após os vários momentos de manifestaçãoes dos professores de Santa Luzia do Paruá, e a ação bilateral de vereadores que ocupam honrosamente seus mandatos, a greve agora é um acontecimento fatídico, e é legalmente justa, tal qual afirma o artigo 9º da lei 7.783 de 1989: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
As manifestações destacaram a livre expressão das pessoas que atuam como sindicalistas, como um político partícipe, como formadores de opinião que são os professores, gente que já sofreu humilhações, que falou com a alma cheia de ressentimentos e pesar, de microfone nas mãos, nos molde de um "fala povo".
A adiministração do senhor prefeito está impotente, contraditória e desolada diante da adesão irrefutável de grevistas que não são meramente os professores, más todos os outros atores que compõem a comunidade escolar: alunos, pais e outros. A órdem estabelecida nos meios de comunicação da cidade para que os alunos voltassem as aulas, foi desobedecida pelos pais e pelos alunos, que sinalizam assim seu apoio a greve. Nesta sexta-feira, dia 26, apartir das 8 horas da manhã, ficará visivelmente concreta a força popular contida pelo movimento, pois na eminência da seção ordinária da Câmara de Vereadores desta data, o edil desta Casa, frente a frente com o povo, terá de mostrar a quem preferem defeder, a não ser que algum parlamentar se ausente do recinto como fizeram dia 19 (na sexta-feira anterior), alguns do sequito de nosso paladino
A greve é legal e justa. E pelo justo e pelo certo a III GREVE DA HISTÓRIA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ tem em sua alargada pauta de reinvindicações, as seguintes:   
1.     O repasse do reajuste do FUNDEB 2010 depositado na conta da prefeitura no dia 29 de abril de 2011.
2.     O cumprimento da Lei na garantia de todos os direitos concernentes as férias dos servidores, como o direito a um terço do salário no período de férias, etc.
3.     O cumprimento das portarias dos vigias concursados emitidas pelo gestor municipal para o trabalho de 40 horas semanais, e estão exigindo inconstitucionalmente e injustamente que os vigias trabalhem mais de 90 horas semanais. TRABALHO ESCRAVO?!
4.     A regularização do PASEP para todos os servidores.
5.     O pagamento rigorosamente em dias do Acordo Judicial com os professores.
6.     A transparência na gestão da SANTAPREV.
7.     A inclusão dos assistentes administrativos e digitadores no Plano de Cargo e Carreira.

                                                                                                                     Por Luis Magno