O vice-prefeito Júnior Franco (PMDB) assumiu nesta terça-feira pela manhã a Prefeitura de Cururupu. Conforme informado ontem pelo blog (veja post abaixo), o prefeito José Francisco Pestana (PDT) foi cassado pela “enésima” vez.
Irmão do secretário Alberto Franco (Assuntos Estratégicos), o vice-prefeito foi recebido com festa no aeroporto da cidade por centenas de moradores e vários secretários. A posse aconteceu na Câmara de Vereadores por volta das 8h30.
Pestana: dessa vez parece ser pra valer
Nas outras vezes em que Pestana foi cassado, Júnior Franco evitou assumir o cargo. Ele se refugiava em São Luís dando tempo para que o pedetista revertesse a situação no Tribunal de Justiça.
No entanto, nas últimas semanas, prefeito e vice andam meio rompidos. Pestana descumpriu compromisso de apoiar o aliado para sua reeleição. Na semana passada, o pedetista disse ao blog que a sua candidata seria a secretária de Educação, Rosário de Fátima, a Rosinha. “O Júnior Franco não conseguiu se viabilizar”, declarou.
Além desse fato, esse processo parece ser diferente dos outros que afastou Pestana do cargo. Ele foi cassado no início de outubro pela juíza Lúcia Quadros por não ter apresentado à Câmara cópia das contas do município referentes ao exercício financeiro de 2008. O processo é do ano passado.
O problema seria simples de ser solucionado não fosse por um detalhe: o recurso interposto pelos advogados do prefeito foi considerado “deserto” por falta de comprovação de preparo (pagamento das custas judiciais). O caso é parecido ao do deputado Hemetério Weba (PV), que conseguiu uma decisão da desembargadora Raimunda Bezerra, em plantão, e continua deputado.
Segundo a juíza Lúcia Quadros, ao prefeito de Cururupu foi aplicada a regra do art. 511, do Código de Processo Civil, com a seguinte redação: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
“Deixou o requerido de comprovar, no ato da transmissão de seu recurso via fac-símile, o pagamento do respectivo preparo, posto que somente o comprovou quando da apresentação dos originais. O ato de interposição do recurso é consumativo, daí porque não poderia o requerido apresentar o preparo, que é um dos requisitos de admissibilidade, somente com a apresentação dos originais, já que a interposição via fac-símile é ato processual válido no ordenamento processual brasileiro, tendo em vista a sua previsão na Lei nº. 9.800/1999”, afirma a magistrada.
Além da perda do cargo, foram confirmadas as outras condenações impostas a Pestana: pagamento de multa civil equivalente a doze vezes seu salário, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Ele  foi proibido ainda de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.