O Ministério Público do Maranhão pede a devolução, no prazo de três dias, das quantias de R$ 5.078,85 à Fazenda Estadual e R$ 54.331,00 ao erário municipal. O pagamento dos valores foi imposto ao ex-gestor pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular as contas do exercício financeiro do ano 2000, conforme os Acórdãos (decisões) nº 112/2003 e nº 13/2009. Em caso de descumprimento está prevista a penhora de bens do ex-gestor até a satisfação do débito. Propôs a ação o promotor de Justiça Julio Aderson Borralho Magalhães.
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