Após
um longo processo a prefeitura de Turilândia conseguiu neste dia 24/01 a
anulação do próprio concurso realizado em março de 2010, que visava o
preenchimento de 458 vagas no quadro de servidores do município,
incluindo médicos, engenheiros civis, advogados, psicólogos, auditores
fiscais, professores, guardas municipais, auxiliares operacionais de
serviços diversos e outros cargos.
Em
sessão do dia 26/03/2011, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
manteve, por maioria, decisão que invalidou decreto da prefeitura de
Turilândia que havia anulado o concurso público. Na ação civil pública
proposta pelo Ministério Público constou que, após o concurso, o
resultado parcial desagradou aos aliados políticos do prefeito, “muitos
dos quais não lograram aprovação, inclusive membros do primeiro escalão,
ou seja, secretários municipais e assessores”. Depois de divulgado o
resultado final no Diário Oficial, o prefeito de Turilândia baixou
decreto anulando o certame sem motivo plausível. O juiz deferiu a
liminar pleiteada pelo MP, tendo havido dois recursos de agravo para o
Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão.
Ainda
segundo o Ministério Público, “quem efetivamente tentou modificar o
resultado para favorecimento de correligionários foram pessoas
diretamente ligadas ao Prefeito Municipal de Turilândia, e que
supostamente agiam em nome deste, quais sejam, Isaque Aniba, Secretário
Municipal de Administração e Paulo Dantas, irmão e Assessor pessoal do
Prefeito”.
Ficou comprovado que o Executivo Municipal tentou incluir, ilicitamente, uma lista de candidatos sem aprovação.
Na sentença, o
juiz enfatizou que “é estarrecedor o que se revela nas tratativas por
parte do alto escalão da prefeitura para fraudar o concurso”, que reuniu
mais de 4.000 inscritos, muitos de municípios próximos.
Segundo
Agenor Gomes, “tratando-se de região muito pobre, e município pequeno
onde quase todos se conhecem, muitos candidatos chegaram a vender
bicicletas e modestos utensílios para adquirir apostilas e livros e
frequentar os cursos preparatórios que lhe permitissem, de forma lícita,
o ingresso no serviço público”.
Ainda
de acordo com o magistrado, “os candidatos aprovados dentro do número
de vagas previsto no edital não têm mera expectativa de direito, mas
verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreram e
foram classificados”.
Porém neste
dia 24, o Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido da Procuradoria da
Prefeitura de Turilândia, decidiu por maioria de votos, anular o
concurso público do município. Veja a decisão:
"POR MAIORIA
DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE
NEGOU PROVIMENTO. DESIGNADA PARA LAVRAR O ACÓRDÃO A DESA. NELMA SARNEY
COSTA".

3 Comentários
é por essas e outras razões que o BRASIL nunca vai ter jeito meus irmãos...Com todas as provas que o prefeito de turilandia tentou fraudar o concurso público do municipio para colocar pessoas de seus interesses...veja o que acontece...A Justiça manda ANULAR o concurso. "A JUSTIÇA"...ÉH BRINCADEIRA...
ResponderExcluirDecepção, mais uma vez o Tribunal de Justiça, mostra porque o Maramhão é o berço dos políticos corruptos, porque o próprio tj apoia atos como esse. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO: TENHO VERGONHA DE VC.
ResponderExcluirSou um dos concursados dessa vergonha chamada Turilândia. Onde seu prefeito faz descaso com os menos favorecidos e o TJ apoia essa pouca vergonha. SAFADOS CORRUPTOS
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