Após um longo processo a prefeitura de Turilândia conseguiu neste dia 24/01 a anulação do próprio concurso realizado em março de 2010, que  visava o preenchimento de 458 vagas no quadro de servidores do município, incluindo médicos, engenheiros civis, advogados, psicólogos, auditores fiscais, professores, guardas municipais, auxiliares operacionais de serviços diversos e outros cargos.
Em sessão do dia 26/03/2011, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por maioria, decisão que invalidou decreto da prefeitura de Turilândia que havia anulado o concurso público. Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público constou que, após o concurso, o resultado parcial desagradou aos aliados políticos do prefeito, “muitos dos quais não lograram aprovação, inclusive membros do primeiro escalão, ou seja, secretários municipais e assessores”. Depois de divulgado o resultado final no Diário Oficial, o prefeito de Turilândia baixou decreto anulando o certame sem motivo plausível. O juiz deferiu a liminar pleiteada pelo MP, tendo havido dois recursos de agravo para o Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão.
Ainda segundo o Ministério Público,  “quem efetivamente tentou modificar o resultado para favorecimento de correligionários foram pessoas diretamente ligadas ao Prefeito Municipal de Turilândia, e que supostamente agiam em nome deste, quais sejam, Isaque Aniba, Secretário Municipal de Administração e Paulo Dantas, irmão e Assessor pessoal do Prefeito”.
 Ficou comprovado que o Executivo Municipal tentou incluir, ilicitamente, uma lista de candidatos sem aprovação.

Na sentença, o juiz enfatizou que “é estarrecedor o que se revela nas tratativas por parte do alto escalão da prefeitura para fraudar o concurso”, que reuniu mais de 4.000 inscritos, muitos de municípios próximos.
 Segundo Agenor Gomes, “tratando-se de região muito pobre, e município pequeno onde quase todos se conhecem, muitos candidatos chegaram a vender bicicletas e modestos utensílios para adquirir apostilas e livros e frequentar os cursos preparatórios que lhe permitissem, de forma lícita, o ingresso no serviço público”.
 Ainda de acordo com o magistrado, “os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital não têm mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreram e foram classificados”.

Porém neste dia 24, o Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido da Procuradoria da Prefeitura de Turilândia, decidiu por maioria de votos,  anular  o concurso público do município. Veja a decisão:

"POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, QUE NEGOU PROVIMENTO. DESIGNADA PARA LAVRAR O ACÓRDÃO A DESA. NELMA SARNEY COSTA".