O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça
Federal no Maranhão, proferiu decisão em que determina a suspensão dos
sorteios dos denominados títulos de capitalização Megacap e SorteMania
Vida Premiável ou outros similares.
A
sentença determina ainda que sejam devolvidos todos os valores
recebidos dosconsumidores dos produtos correspondentes a sorteios ainda
não realizados sob pena de multa de R$ 30 mil por cada uma das
devoluções não realizadas.
O juiz também requisitou à Polícia Federal que, em atuação conjunta
com os oficiais de justiça da Justiça Federal, realize busca e apreensão
de todo material gráfico de propaganda ou títulos para comercialização
do SorteMania Vida Premiável eMegacap.
As emissoras de televisão também foram oficiadas da decisão e
comunicadas de que devem cessar a veiculação de propaganda e sorteios em
nome das rés, sob pena do pagamento de multa de R$ 70 mil por cada
anúncio veiculado.
A decisão da 5ª vara da Justiça Federal atende a pedido do Ministério
Público Federal que sustenta que as rés exploram ilegalmente o jogo de
bingo em São Luís sob o pretextode comercializarem plano de pecúlio ou
seguro que serviria para mascarar a difusão do jogo de azar.
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