De
acordo com a Lei 9.096/95, os partidos políticos deverão enviar, até o
dia 16 de abril, a relação dos seus filiados. Tal prazo está expresso,
também, no Provimento nº 4/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça que estabeleceu o processamento da lista de filiações.
A
Corregedoria Regional Eleitoral já encaminhou aos Diretórios Estaduais e
às respectivas Zonas Eleitorais, que comunicarão aos diretórios
municipais, todas as orientações objetivando a regularidade do
processamento de dados e da aplicação das regras de que trata a Res.
23.117/2009.
O
aplicativo utilizado para o gerenciamento e a entrega das relações de
filiados pela Internet é o Filiaweb, disponível no site do Tribunal
Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).
Seu uso foi opcional para o cronograma de entrega de relações de
filiados de outubro de 2009 e tornou-se obrigatório a partir de abril de
2010.
Cabe
ressaltar, que segundo a legislação eleitoral, se a relação não for
enviada até o prazo mencionado, permanece inalterada a filiação
constante da relação remetida anteriormente.
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