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| Honório Medeiros |
A Justiça Eleitoral vetará as candidaturas dos chamados “Prefeito itinerantes” nas próximas eleições, alerta a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. Os “prefeitos profissionais” driblam a Constituição Federal ao transferir o domicílio eleitoral para municípios vizinhos, a fim de se reelegerem sucessivamente, chegando a acumular cinco mandatos consecutivos.
É
o caso, por exemplo, de Yves Ribeiro (PSB), atual chefe do Executivo em
Paulista (PE), que já acumula 20 anos de mandatos. Para extinguir essa
prática, a número dois do Ministério Público Eleitoral defende que o
Congresso aprove uma lei, nos moldes da Ficha Limpa, para tornar clara
essa proibição e reduzir os recursos à Justiça Eleitoral.
Em
entrevista a este blog, ela defende que o entendimento firmado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que um prefeito não pode tentar o
terceiro mandato consecutivo – ainda que em município diferente – já
vale para estas eleições.
Acrescenta
que não é necessário aguardar a palavra final do Supremo Tribunal
Federal (STF) para que essas candidaturas sejam barradas pela Justiça
Eleitoral, embora a futura pacificação da jurisprudência contribua para
desencorajar ainda mais os “prefeitos profissionais”.
A
jurisprudência do TSE firmou-se a partir do julgamento, em dezembro de
2008, do prefeito de Porto de Pedras, Alagoas, Rogério Farias – irmão do
ex-tesoureiro de Fernando Collor, PC Farias – que buscava o terceiro
mandato. Quando transferiu o domicílio de Barra de Santo Antônio, que
governou de 2001 a 2004, deixou a mulher em seu lugar, Rume Farias.
Ele
ainda tentou eleger a filha, Joselita Farias, prefeita de São Miguel
dos Milagres, contíguo aos demais. “Eles têm uma criatividade fantástica
para burlar a lei”, analisa a procuradora. Como os “prefeitos
itinerantes” fraudam a lei? Eles usam a possibilidade de transferência
de domicílio eleitoral para se candidatar sucessivamente ao cargo de
prefeito em municípios vizinhos. O TSE entendeu que essa faculdade não
pode ser usada para fraudar a Constituição, que veda a perpetuação no
poder. O artigo 14, parágrafo 5o, diz que o presidente da República,
governadores e prefeitos poderão ser reeleitos “para um único período
subsequente”.
P- Por que a lei autoriza uma única reeleição no Executivo?
SC
– O objetivo é evitar que determinados clãs familiares se perpetuem no
poder. Eles (prefeitos itinerantes) se beneficiam da máquina pública,
porque geralmente se candidatam em municípios vizinhos e, quando
transferem o domicílio, ainda estão no exercício do poder na cidade de
origem. Neste caso, eles podem perfeitamente usar desse poder em seu
próprio benefício no município ao lado.
P- É preciso aguardar a palavra final do Supremo para que essa proibição se aplique às eleições de outubro?
SC
– Não é fundamental. Se o Supremo decidisse, seria ótimo, porque
teríamos uma pacificação desse tema na última instância. Mas a
jurisprudência do TSE já está em vigor e as candidaturas têm sido
impugnadas no nascedouro. No entanto, ainda que o juiz eleitoral
indefira o registro dessas candidaturas, o candidato recorre ao Tribunal
Regional, depois ao TSE, e nesse meio tempo, o mandato se desenvolve.
Pelo menos, as decisões do TSE têm sido muito mais rápidas nesses casos.
P- Uma lei seria mais eficaz no combate aos prefeitos profissionais?
SC-
Seria muito bom se o Congresso colocasse isso expressamente em uma lei.
Na Lei da Ficha Limpa, criaram-se expressamente hipóteses de
inelegibilidade, algumas delas que já eram jurisprudencialmente
reconhecidas. Mas em lei, fica muito mais clara (a proibição) e reduz o
número de processos na Justiça.
por hhpm@Hotmail,com
Honório Medeiros
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Honório Medeiros

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