A categoria está parada desde o dia 21 de maio, pedindo 16% de aumento – para tentar acordo já baixaram a proposta para 11% -, e reajuste do tíquete-elimentação. Os empresários dizem que não podem pagar qualquer valor a mais sem aumento de compensação pelo Município.
Segundo o Município, a decisão judicial leva em conta o caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais.
“Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do documento transcrito no site da Prefeitura.
Com a decisão, pelo menos em tese, os grevistas são obrigados a retornar aos postos de trabalho nesta segunda-feira (2), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil. Caso isso não ocorra, as empresas estão autorizadas a fazer contratação emergencial de motoristas e cobradores para conseguir colocar os ônibus nas ruas.
Quem não retornar ao trabalho também pode ser responsabilizado cível e criminalmente.
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