Entre os dispositivos do Projeto de Lei de Conversão, estão artigos que aceleram as promoções, criam novos cargos de coronel e diminuem o tempo de interstício (prazo para ascensão de posto). Na Mensagem nº 036/2014, encaminhada à Assembleia Legislativa, a governadora Roseana afirma que a Medida Provisória nº 173 “é mais uma medida de valorização da tropa, já beneficiada recentemente com o reajuste das gratificações pelo exercício de função e pela garantia de poder levar para a reserva a remuneração da última patente, mesmo que não tenha ficado cinco anos no último posto. Também foram garantidas melhorias nas condições de trabalho, com a nomeação dos 1.800 policiais que foram aprovados em concurso e estão reforçando o efetivo da corporação”.
A MP nº 173/2014 altera dispositivos da Lei nº 3.743, de 2 de dezembro de 1978, e da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, mais conhecida como Estatuto dos PMs e BMs do Maranhão. Uma das alterações se dá quanto ao artigo nº 120 do Estatuto e se refere à transferência compulsória do policial para a reserva remunerada, já que o tempo máximo do policial militar na ativa passa a ser de 35 anos, mantidos todos os direitos até hoje conquistados.
A transferência também se dará quando este completar cinco anos no último posto do quadro, desde que tenha mais de 30 anos de contribuição (se for homem) e 25 anos (se for mulher). Não são alcançados pela decisão os oficiais que estejam nas funções de comandante geral da PMMA ou de chefe do Gabinete Militar do Governo.
Com a proposta do governo, foram criados mais quatro postos de coronel. De acordo com a Medida Provisória, o tempo de permanência no posto de coronel também passa dos atuais 8 anos para apenas 5 anos.
A Medida Provisória também aborda os postos a serem assumidos pelos novos coronéis, à frente de três comandos e de uma diretoria recém-criados. As novas unidades são o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 2 (CPAM 2), com ações abrangendo os municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 3 (CPAM 3), englobando os bairros da Área Itaqui-Bacanga e do Distrito Industrial de São Luís; o Comando de Segurança Comunitária, responsável pelo planejamento e coordenação dos órgãos e USCs na capital e no interior; e a Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, que trabalhará a análise de dados e informações de todo o setor.
Subordinados ao Comando Geral da PMMA, se somarão o já existente Comando de Policiamento da Área Metropolitana 1 (CPAM 1), que continuará a atuar com ações na área de São Luís – excetuando o Itaqui-Bacanga e o Distrito Industrial. As demais circunscrições dos comandos existentes continuam a vigorar.
Tabela remuneraória
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou também, sessão desta quarta-feira (9) a Medida Provisória nº 177, de 28 de maio de 2014, encaminhada através da Mensagem nº 046/2014, que antecipa a data de implementação da tabela remuneratória de que trata a Lei nº 9.662.
A MP nº177, aprovada pelo Plenário, determina que fica antecipada, para julho de 2014, a implementação da tabela de subsídio prevista no Anexo I da Lei nº 9.662, de 17 de julho de 2012, para membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O Plenário aprovou ainda a Medida Provisória n.º 175/2014 encaminhada pela Mensagem Governamental nº 043, que garante gratificação ao policial militar que cumpre jornadas extras.
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