Para o magistrado, “o direito à imagem do falecido é personalíssimo da sua família” e deve ser protegido.
“Ademais, há ofensa ao direito à imagem com a sua simples utilização sem autorização, mesmo que a publicidade não possua caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa”, despachou (leia aqui a íntegra da decisão).
A multa por cada descumprimento é de R$ 3 mil. Inicialmente, a decisão vale para o estado de Pernambuco, mas pode motivar ações iguais em outros estados.
Pode ser o fim dos aproveitadores.
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