As
eleições estão chegando e nós aqui do Muda Mais trazemos algumas
informações que podem ser úteis para quem tem dúvidas sobre situações
específicas no dia da votação.
Manifestações de voto no dia da eleição
A
manifestação pessoal em favor de partido ou candidato deve ser
discreta, silenciosa e não deve ser realizada em grupos. São permitidas
camisetas, bottons, bonés, desde que discretos. No dia da eleição não é
permitido distribuir panfletos nem fazer convencimento de votos, porque é
considerada ação de boca de urna.
Selfie: não pode
Enquanto
o eleitor estiver votando, celulares, tablets e outros aparelhos que
ele carregue consigo devem ser deixados sobre um móvel, próximo aos
responsáveis pela seção eleitoral. A legislação eleitoral proíbe o
eleitor de utilizar qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto. A garantia do sigilo também abrange ambientes virtuais e redes
sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem
fizer isso pode sofrer sanções. De acordo com matéria do portal EBC
(link is external), é proibido divulgar imagens de voto nas redes
sociais.
Bebidas alcoólicas
A comercialização de bebidas alcoólicas não será permitida a partir da meia-noite do sábado (4/10) até às 17h do domingo (5/10).
Pessoas com deficiência
As
pessoas com deficiência (link is external) que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais
(alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais.
Como e onde votar
O
voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e
menos de 70 e para quem nasceu em outro país mas se naturalizou como
brasileiro O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos
incompletos, para quem tem mais de 70 e para os analfabetos.
Em
todos os casos, quem for votar tem que ter tirado o título de eleitor.
Para que o eleitor possa votar, o título de eleitor deve estar
regularizado. Nos casos das cidades que têm identificação biométrica o
cadastramento deve ter sido efetuado, caso contrário o título terá sido
cancelado.
O 1º turno da eleição ocorre no dia 5 de outubro e o 2º
turno (nos casos em que houver) no dia 26 de outubro. O horário de
votação nos dois dias é das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h
poderá votar. No 1º turno, a ordem de votação é a seguinte: deputado
estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e, por último,
presidente da República.
Na votação o eleitor deve levar um
documento oficial com foto: carteira de identidade, identidade
funcional, carteira de trabalho ou passaporte, independentemente de
levar ou não o título de eleitor. O fato de não levar título de eleitor
não impede a votação, desde que o título esteja válido e que o eleitor
apresente um documento oficial com foto. O título é importante para
saber a seção e a zona eleitoral. O local de votação também pode ser
consultado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE clicando aqui (link is
external). Será necessário preencher seu nome completo, a data de
nascimento e o nome de sua mãe.
Para verificar a situação de seu
título eleitoral clique aqui (link is external). Ela pode ser feita pelo
nome ou pelo número do título. A consulta por nome permite verificar
também o número do título de eleitor. Será necessário colocar a sua data
de nascimento e o nome de sua mãe.
Brasileiros que moram no
exterior (link is external) e cadastraram seu título eleitoral para
votar no exterior são obrigados a votar para presidente da República nos
postos (link is external) existentes nas embaixadas e consulados do
Brasil. Já os brasileiros que estão em viagem ao exterior devem
justificar (link is external) seu voto até um mês depois de seu retorno
ao país.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral – a
cidade onde vota – no dia da eleição tem que justificar a ausência (link
is external) por meio de requerimento de justificativa que deve ser
preenchido e entregue no dia da votação nos postos de recebimento de
justificativas ou em alguns locais de votação, tanto no 1º quanto no 2º
turno. Mas atenção: não serão todos os locais de votação que terão mesas
receptoras de justificativa.
Os formulários estarão disponíveis
nos locais, mas se você já quiser levar o seu preenchido o TSE
disponibiliza os formulários para baixar em seu site. Se quiser salvar e
imprimir clique aqui (link is external). A consulta dos postos de
recebimento de justificativas estará disponível na página do TSE (link
is external). São necessárias justificativas para cada turno de votação.
Caso o requerimento seja preenchido com dados incorretos ou que não
permitam a identificação do eleitor não será considerado válido para
justificar a sua ausência. Quem não justifica, tem que pagar multa para
regularizar o título.
No caso de sua cidade ter verificação
biométrica, ainda sim é necessário que seja levado um documento oficial
com foto. A verificação biométrica será realizada com os dedos polegar e
indicador e serão realizadas oito tentativas de verificação. Caso não
haja o reconhecimento das digitais, com a apresentação de documento
oficial com foto a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote
normalmente. Ou seja: não se confirmando a biometria o eleitor poderá
votar com documento oficial com foto de acordo com o que estabelece a
Resolução (link is external) n.º 23.208 de 11 de fevereiro de 2010.
Caso
necessite falar com o TSE sobre alguma questão mais específica utilize o
disque eleitor (link is external) que está presente em todos os
estados.
Fonte: Muda Mais
0 Comentários