A greve coordenada pelo sinproesemma em Santa Luzia do Paruá foi considerada ilegal por unanimidade pelas primeiras Câmaras Cíveis reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhao.
O julgamento do mérito da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve c/c Tutela Antecipada ocorreu no dia 19 deste mês, referente ao movimento realizado em 2014.
De acordo com o relator, desembargador Raimundo Gomes Barros de Sousa, ainda em decisão liminar, datada de 08/04/2014: 
"verifica-se, preliminarmente, que o Município de Santa Luzia do Paruá/Ma não está por oferecer resistência e/ou negligência às reivindicações outrora formuladas pelo requerido, ao contrário disso, mostra-se firmemente interessado em atender tais reclamações.
Em mais, nos termos do art. 3º da Lei n.º 7.783/89, a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, como instrumento de pressão ou de radicalização".

As ações de indenização por dano moral ingressadas pelos professores em razão dos descontos também devem ser julgadas improcedentes, reconhecendo a legalidade dos descontos. Porém, a prefeita Eunice ainda em 2014, já tinha determinado reposição salarial dos descontos a todos os professores que realizaram a reposição dos dias paralisação.