Conforme denúncia do Ministério Público estadual em Ação de Improbidade Administrativa, com pedido de decisão liminar (provisória) de afastamento cautelar das funções, o réu foi acusado da prática de três crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal), dois crimes de prevaricação (319) e um crime de corrupção passiva (317), todos no exercício e em razão de função pública de policial civil, durante o período em que atuou em Arame.
O juiz julgou parcialmente procedente a ação, mantendo a liminar concedida pelo seu afastamento das funções, e condenando o policial às penas de perda da função pública, se em exercício; à multa civil de 25 vezes o valor da remuneração recebida por ele, tendo como base o salário de agosto de 2012 – mês em que iniciou a pratica dos atos -, corrigido monetariamente; à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
Segundo consta nos autos, entre os meses de agosto e setembro daquele ano, o denunciado “desviou ou apropriou-se ilicitamente” de uma espingarda e um rifle, calibres 20; e se apropriou de uma espingarda de fabricação caseira, que pertencia a um terceiro com direito à posse. Teria, ainda, solicitado vantagem indevida, de R$300,00, para omitir ato de ofício; deixando de instaurar, indevidamente, ato de inquérito policial referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
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