Nesta sexta-feira (20), a Justiça do Maranhão liberou 793 apenados do regime semiaberto para a Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.

Segundo a Justiça, os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária devem seguir as seguintes normas:
Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Ainda de acordo com o Judiciário, antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou ainda a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
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