
Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão passam a atuar como “Ofícios da Cidadania”, em conformidade com a Lei 13.484/2017, que alterou a Lei 6015/1973, e com o Provimento n.º 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
A juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da CGJ e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, explica que todo o procedimento, desde a solicitação até o recebimento do RG serão feitos a partir de agora também nos cartórios, o que significa a ampliação das oportunidades e o maior acesso a um direito que leva cidadania para a população. “É um avanço que resulta de uma importante parceria entre o Judiciário, o Executivo e os oficiais de Registro Civil do Maranhão”, frisa a magistrada.
Pelo documento, os cartórios precisam aderir ao convênio e cumprir uma série de exigências para iniciarem a emissão das carteiras de identidade. As serventias realizarão todo o trâmite, desde o recebimento do protocolo de solicitação do RG; autuação do pedido em primeira ou segunda via registral, com posterior análise e digitalização dos documentos apresentados; coleta dos dados biográficos no Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP; e preenchimento de alterações, quando for o caso de segunda via.
As serventias também farão a coleta biométrica, composta de foto facial, impressões digitais e assinatura, em conformidade com o padrão internacional da ICAL, e entregarão o documento impresso ao cidadão em periodicidade mínima semanal. A 1ª Via da carteira de identidade, por lei (n.º 12.687/2012), é gratuita.
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