Após a saída temporária de Natal, 37 presos no Maranhão não retornaram para os respectivos presídios. Ao todo, a Justiça do Maranhão havia concedido a saída a 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Do total de presos constantes da relação que estavam utilizando tornozeleira eletrônica durante o período fora da cadeia, 566 retornaram às suas respectivas unidades prisionais. A saída tinha ocorrido no último dia 20 de dezembro de 2019 e o prazo para os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais era até às 18h do dia 27 de dezembro. Os 37 detentos que não retornaram agora são considerados foragidos da Justiça.

Segundo a Justiça, os beneficiados com a Saída Temporária devem seguir as seguintes normas:

Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.

Ainda de acordo com o Judiciário, antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

O benefício dessa saída temporária foi determinado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, por meio do Ofício Nº 118/2019, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.

Regime semiaberto


O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.