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A vítima declarou que o acusado é seu padrinho e que este lhe prometeu um celular de presente e a chamou para ir comprar o aparelho. Ao perceber que ele estava indo no sentido Porto Franco, ela pediu para o padrinho voltar, mas ele respondeu que não voltaria. Ela insistiu várias vezes para o acusado parar, mas ele não a ouviu.
A adolescente acrescentou, ainda, que durante o percurso, por diversas vezes, ele tocou as partes íntimas dela. Ela tirava a mão dele, mas ele insistia. O padrinho, então, a levou para a beira rio Tocantins, em Porto Franco, e a chamou para banhar, mas ela não quis. Em seguida, ele a levou no sentido Grajaú, pela BR-226, onde a adolescente conseguiu desligar o carro e descer para pedir ajuda.
O acusado foi localizado por volta das 16h20 em uma estrada vicinal próximo à BR-226, km 568, onde lhe foi dada voz de prisão. Em seguida, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Estreito, junto com o veículo usado na ação criminosa.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de estupro de vulnerável. O crime está previsto no art. 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.
A menor ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar de Porto Franco.
Com informações da PRF
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