sob pena de multa diária de R$ 3.000.00 (três mil reais) limitada ao montante de R$ 60.000,00. De acordo com a certidão de ID 30730926, o gestor responsável permaneceu inerte na efetivação da medida judicial que lhe foi dirigida, o que justifica a aplicação da multa fixada em face de sua pessoa”, ressaltou o magistrado.
Nelson Araújo determinou que Roni Sousa se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao loteamento do “campo de aviação”, e também adote, no prazo de 5 dias, as providências legais cabíveis com vistas à retirada de possíveis invasores/ocupantes ilegais do local, bem como a remoção dos materiais de construção destes que lá estejam, a exemplo de areia, brita, tijolos, estacas, encanamento etc, inclusive com a utilização de força policial, caso seja necessário.
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