Alex Almeida, filho do Ex-prefeito Raimundo Almeida, que também era Tesoureiro na gestão do pai, já foi condenado em primeira instância, podendo vir a ser condenado na segunda, Perdendo Assim os direitos políticos devido a lei da ficha limpa.
Veja a matéria que foi Publicada no Blog do Cruz Credo em janeiro de 2017.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu duas denúncias contra o ex-prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida, por dispensa ilegal de licitação em diversos contratos firmados pela prefeitura.
Segundo o procurador regional da República Elton Ghersel, responsável pelas duas denúncias, o ex-prefeito dispensou a realização de licitação em contratos de locação de veículos, material de limpeza e material de expediente para a prefeitura do município, custando ao todo mais de R$ 55 mil, pagos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Ele explica que houve dando ao erário, pois se houvesse seguido os procedimentos licitatórios, a prefeitura poderia ter selecionado proposta mais vantajosa para a administração.
Na outra denúncia, o ex-prefeito e seu filho Alex Almeida tesoureiro do municipio também é acusado de autorizar diversas despesas sem prévio procedimento licitatório na ordem de mais de R$ 440 mil, com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O ex-prefeito pode ser condenado a pena de detenção de três a cinco anos, mais multa. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Cuidado Alex Almeida, PF e a PC podem está em teu encalce
Depois de algumas acusações, prisões de prefeito e ex-prefeitos aliados de governo municipal do estado do Maranhão, em Lago Verde, a luz vermelha acendeu para o ex gestor e o ex tesoureiro da Prefeitura. Alex Almeida, filho do ex prefeito Raimundo Almeida era o tesoureiro do município, o homem do dinheiro. Todos os recursos públicos passaram diante de seus olhos e sob sua autorização. Alex Almeida tem muito a esclarecer sobre essa grave acusação, caso ele seja intimado ou preso nesta operação.
Está não é a primeira vez que o ex prefeito Raimundo Almeida e seu filho Alex Almeida são acusados formalmente. No final de 2014, o Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) processou os dois por desvios de recursos públicos. Raimundo Almeida e seu filho teriam sacado indevidamente quase R$ 1 milhão das contas do município.
O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) recebeu a denúncia feita pela Ministério Público Federal (MPF) que acusou Raimundo Almeida, prefeito do município de Lago Verde (MA) e seu filho, Alex Cruz Almeida, tesoureiro do município, de ter sacado indevidamente a quantia de R$ 936 mil de diversas contas da Prefeitura do Município de Lago Verde (MA).
Raimundo Almeida teria sido afastado da prefeitura pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro de 2010. No dia 8 de fevereiro, ele conseguiu uma liminar e voltou a assumir o cargo. Os saques foram feitos por ele e seu filho nos dias 9 e 10 de fevereiro, em uma agência do Banco do Brasil no município de Bacabal/MA.
Os recursos DESVIADOS eram oriundos de transferências da União para fundos direcionados à Educação e à Saúde, além de recursos derivados de tributos. Em 10 de fevereiro, a liminar foi cassada e Raimundo foi obrigado a deixar a prefeitura novamente.
Os denunciados alegam que o dinheiro foi retirado para efetuar pagamentos da prefeitura listados na prestação de contas e que teriam sacado em outro município por não haver agência do Banco do Brasil em Lago Verde. Porém, o laudo contábil financeiro da Polícia concluiu que os cheques questionados não constam nos documentos da prestação de contas.
“Isso reforça a tese de que realmente os denunciados (Raimundo Almeida e Alex Almeida), apropriaram-se dos recurso em questão. Nos 2 dias que o denunciado Raimundo Almeida foi reconduzido ao cargo de prefeito por força do provimento jurisdicional liminar, ele aproveitou para sacar, com o auxílio do denunciado Alex Cruz Almeida, quase 1 milhão de reais das contas do Município, sem explicarem, contudo, a destinação dada a esses recursos”, explica o procurador regional da República Luiz Fernando Viana. Para o MPF, o fato de não haver agência bancária no município não autoriza a realização de saques diretamente na “boca do caixa” em agência de outra cidade para o pagamento de despesas públicas.
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