Reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil, assim como a indicação do suposto pai em caso de não reconhecimento



Neste fim de semana é comemorado o Dia dos Pais, mas um levantamento realizado pela Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA) mostra uma realidade totalmente diferente do seria nesta data comemorativa.

O estudo no Maranhão constatou um grande percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento.

Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 39.510 nascimentos de crianças maranhenses em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 3.800 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento, ou seja, cerca de 10%.

Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados admi- nistrada pela Arpen-Brasil.

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nas- cimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, o Maranhão teve 31.430 nascimentos registrados, dos quais 3.873 (12%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nasci- mento foi de 48.231, com 4.850 (10%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento

Por meio de norma nacional (Provimento no 16), a Corregedoria Nacio- nal da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

Para Devanir Costa, presidente da Arpen-MA, a possibilidade de realizar o reconhecimento de paternidade nos Cartórios de Registro Civil, pre- sentes em todos os municípios do Maranhão – e do Brasil – corresponde a um importante passo na redução de burocratização. “O processo facilita a garantia do direito das crianças, de contarem com a indicação de sua paternidade em seu registro e, a partir dela, usufruírem da convivência familiar ou, quando for necessário, poderem solicitar o recebimento de pensão alimentícia”, destaca.

Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

Sobre a Arpen-Maranhão

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN-MA) representa os titulares das Serventias Extrajudiciais (Cartórios) de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.

De O Imparcial