DECRETO Nº 21/2021
Em resumo, o decreto reitera o estado de calamidade pública no município de Cândido Mendes para fins de prevenção e enfrentamento ao Covid-19 e dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas no município.
O decreto define medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão da Covid-19, além de dar outras providencias sobre o tema.
• As licenças e autorizações para festas permanecem suspensas;
• Fica estabelecido o uso massivo de máscaras.
O Decreto Municipal trata também de medidas em:
• Restaurantes, bares, lanchonetes, e similares;
• Salões de beleza e estéticas;
• Academia de ginástica e similares;
• Estabelecimentos de gêneros alimentícios;
• Sobre o sistema delivery e de entrega em domicílio;
• Comércio e rede bancária;
• Serviço público;
• Missas e cultos religiosos;
• Atividades esportivas;
• Atividades de lazer e festas;
• Transporte coletivo urbano municipal;
• Velórios e sepultamentos;
Dentre outros pontos.
Para ter acesso ao decreto na íntegra acesse: http://candidomendes.ma.gov.br/
ASCOM – Prefeitura Municipal de Cândido Mendes.
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