O juiz eleitoral de Açailândia, Franklin Silva Brandão Júnior, manteve a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira e Jamel Georges Daher, por por compra de votos.
O magistrado rejeitou os Embargos de Declaração contra a decisão que cassou os diplomas dos gestores abuso de poder econômico. Eles que alegaram que as provas anexadas aos autos são insuficientes para demonstrar que tinham prévia ciência e anuíram com o ato ilícito.
“Verifica-se que a sentença foi clara em sua fundamentação, enfrentando todos os argumentos apresentados pela defesa, não incorrendo em omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, ressaltou o juiz eleitoral.
Nos autos, Franklin Júnior afirmou que Lúcio Flávio e Jamel Daher disseram que o juízo teria se omitido ao deixar de falar de que forma os políticos e o cabo eleitoral Robério possuíam ligação. “No particular, ficou consignado no decisum que o vínculo existente entre ambos restou suficientemente demonstrado, não só pela confissão de ROBÉRIO, que assumiu ser cabo eleitoral de LÚCIO FLÁVIO, como também pela quantidade dedoações realizadas”, pontuou.
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