NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Direção da Escola Municipal Rôlmerson Robson vem a público se posicionar sobre o episódio ocorrido na referida escola na última sexta feira, 27 de maio de 2022 e que está circulando nas redes sociais sobre possível distribuição de merenda escolar para os alunos com prazo de validade vencidos.
Informamos que em momento algum este fato aconteceu. Os itens com prazo de validade vencidos estavam separados e seriam recolhidos para serem descartados de forma correta.
Lamentamos profundamente o ocorrido. Garantimos aos pais, responsáveis e comunidade em geral que esses alimentos não foram nem seriam distribuídos para os alunos, e sim, devolvidos para o depósito de merenda no ato do recebimento da nova remessa de merenda escolar prevista para segunda feira dia 30 do corrente mês.
A direção da escola tranquiliza a todos os alunos, pais, responsáveis e comunidade em geral e reitera seu compromisso em garantir um ambiente escolar de segurança e harmonia, e que está sempre atenta para tomar as medidas necessárias para garantir a permanência dos seus alunos nas dependências da escola.
A Direção
NOTA DE ESCLARECIMENTO
"Eu, Rossana Moreira Lima a nutricionista do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), assumir a pasta desde 02/04/2022, tenho a responsabilidade sobre os lanches escolares. A minha função é Planejar, Coordenar, Direcionar, Supervisionar e Avaliar todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar. Quando visito as escolas sempre fazendo o que a minha profissão me permite.
Sobre o acontecido na Escola Rôlmerson Robson, eu já tinha supervisionado a cantina onde estava os lanches, aproveitei a oportunidade para arrumar e
organizei para a retirada dos lanches que estavam vencidos com alguns funcionários. Por uma demanda de muitos serviços pedi que retirassem, mas não tive tempo hábil de retornar e verificar se realmente já tinha sido retirado.
Garanto aos pais ou responsável dos alunos que dentro desse prazo que estou com a responsabilidade como nutricionista os seus filhos não se alimentaram desses lanches. O que foi servido foram lanches doces: Mingau de aveia, milho,canjica, laranja, bananas, vitaminas, chocolate, biscoitos e leite.
Os produtos ora verificados vencidos não poderiam nem ser usados pois não tínhamos ainda estoque disponível que justificasse o seu uso.Não estou justificando, apenas esclarecendo os fatos.Ainda não tinha me pronunciado porque estou em uma formação em São Luís."
Rossana Moreira Lima
Nutricionista CRN-6756
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