A Polícia Civil do Maranhão tem reconhecido o direito de solicitar a recuperação de perfis hackeados ou desativar contas falsas em redes sociais.
Através de representação criminal do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, da Superintendência Estadual de Combate ao Crime Organizado (DCCT-SEIC), o juízo da Central de Inqueritos e Custódia da Ilha de São Luís, após manifestação favorável do Ministério Público de Pernambuco, determinou à empresa META PLATFORMS INC. (Facebook/Instagram/WhatsApp) o cumprimento em 72h, de ofícios expedidos pela Polícia Civil do Maranhão que solicitem a recuperação de contas invadidas ou a desativação de perfis falsos praticando golpes, sob pena de multa diária fixada em dez mil reais.
Após a invasão das contas, os criminosos modificam o email e telefone cadastrados, impedindo a recuperação em muitos casos e anunciam a venda de produtos ou promoções, ocasionando novas vítimas por estelionato e fraude eletrônica.
Até março de 2021 a plataforma aceitava ofícios enviados pelas delegacias e desativavam contas falsas ou promoviam a recuperação das invadidas, mas por decisão interna passaram a recusar os pedidos. Enquanto isso, terceiros com acesso ao portal Help Media concedido pelo Facebook, cobravam altos valores para recuperar as contas das vítimas.
Em virtude do crescimento no número de crimes desse tipo, o delegado titular resolveu recorrer ao poder judiciário que concordou com a medida.
Agora as vítimas poderão ir diretamente em qualquer delegacia, sem a necessidade de
recorrer ao poder judiciário como vinha sendo exigido, desafogando assim todo o sistema criminal.
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