A nova composição terá como membros os Vereador Joelson Praiano (Presidente); Wadson Jorge – Ponta (Vice Presidente) e Tayron Sousa (Relator). Segundo a Constituição Federal de 1988, a indicação se dá por meio de indicação partidária, rito que não obedecido pela composição anterior. Agora, a nova mesa aguarda todas as cópias do que foi produzido durante o curso da composição anterior para dar andamento os trabalhos.
É importante frisar que, Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial. A CPI também não pode ordenar condução coercitiva de investigado, já que nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigado, conforme posicionamento RECENTE do STF.
CPI PODE:
► convocar particulares, autoridades, testemunha para depor;
►realizar acareações;
►requisitar documentos e informações (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);
►quebrar sigilo bancário e fiscal;
►Determinar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. (Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.)
CPI NÃO PODE:
► determinar busca e apreensão em domicílio;
► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode);
► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
► bloquear bens dos investigados;
►NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, somente a prisão em flagrante delito;
► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;
► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;
► NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.
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