O desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, condenou por litigância de má-fé e aplicou multa ao União Brasil no processo que apura possível fraude à cota de gênero durante as eleições de 2022.
Em meio a uma ação foi protocolada pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSD, o partido tentou cinco pedidos de adiamento de audiência, como doença de um dos advogados habilitados, “boatos” sobre testemunhas, dentre outros.
Para o magistrado, “restou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, devendo ser imposta muita aos embargantes correspondente a um salário mínimo”.
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Corregedor do TRE-MA diz que fraudadores de cota ‘precisam ser punidos’
Os recursos do União Brasil acabaram retardando as oitivas de testemunhas no caso. Os depoimentos já deveriam ter começado em abril.
Os três partidos alegam no processo a possibilidade de ter ocorrido fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Na prática, as legendas pedem a derrubada da chapa de candidatos a deputados estaduais do União.
Se isso ocorrer, todos os votos dados ao partido serão anulados, e Evangelista perderia o mandato.
Uma segunda ação, também em tramitação na Justiça Eleitoral maranhense, questiona, pela mesma prática, a chapa de candidatos a deputado estadual do PSC – que elegeu os Fernando Braide e Wellington do Curso. Nesse caso, a audiência para a coleta dos depoimentos já está marcada para o dia 26 de abril.
E uma terceira ação, contra o Podemos – que elegeu Leandro Bello e Júnior Cascaria -, foi protocolada pelo MDB e pelo PSD – neste caso, ainda não há data para os depoimentos.
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