O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.

No Maranhão, são 609 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 152 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 223 escolas de ensino fundamental e 234 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Pela primeira vez na história da educação brasileira, o saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país. “São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.

Como funciona – no modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.  FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.

Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.

Medida Provisória – a principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção dessa medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

A MP também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.


  1. Números

    No Maranhão, são 609 obras inacabadas e paralisadas.

    Conclusão das obras garantirá:

    • 152 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
    • 223 escolas de ensino fundamental;
    • 234 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

    Serão 160 municípios beneficiados:

    1. Açailândia
    2. Afonso Cunha
    3. Água Doce do Maranhão
    4. Alcântara
    5. Aldeias Altas
    6. Alto Parnaíba
    7. Amapá do Maranhão
    8. Amarante do Maranhão
    9. Anajatuba
    10. Anapurus
    11. Apicum-Açu
    12. Araguanã
    13. Araioses
    14. Arame
    15. Arari
    16. Axixá
    17. Bacabal
    18. Bacuri
    19. Bacurituba
    20. Balsas
    21. Barra do Corda
    22. Barreirinhas
    23. Bela Vista do Maranhão
    24. Belágua
    25. Benedito Leite
    26. Bequimão
    27. Bernardo do Mearim
    28. Boa Vista do Gurupi
    29. Bom Jardim
    30. Bom Jesus das Selvas
    31. Brejo
    32. Brejo de Areia
    33. Buriti
    34. Buriti Bravo
    35. Buriticupu
    36. Buritirana
    37. Cachoeira Grande
    38. Cajari
    39. Cândido Mendes
    40. Capinzal do Norte
    41. Carolina
    42. Caxias
    43. Cedral
    44. Chapadinha
    45. Cidelândia
    46. Codó
    47. Coelho Neto
    48. Colinas
    49. Conceição do Lago-Açu
    50. Coroatá
    51. Cururupu
    52. Dom Pedro
    53. Duque Bacelar
    54. Esperantinópolis
    55. Estreito
    56. Formosa da Serra Negra
    57. Fortuna
    58. Godofredo Viana
    59. Gonçalves Dias
    60. Governador Edison Lobão
    61. Governador Eugênio Barros
    62. Governador Luiz Rocha
    63. Governador Newton Bello
    64. Governador Nunes Freire
    65. Grajaú
    66. Icatu
    67. Igarapé do Meio
    68. Igarapé Grande
    69. Imperatriz
    70. Itaipava do Grajaú
    71. Itapecuru Mirim
    72. Jatobá
    73. Jenipapo dos Vieiras
    74. Lago do Junco
    75. Lagoa do Mato
    76. Loreto
    77. Luís Domingues
    78. Magalhães de Almeida
    79. Maracaçumé
    80. Marajá do Sena
    81. Maranhãozinho
    82. Mata Roma
    83. Matinha
    84. Matões
    85. Matões do Norte
    86. Milagres do Maranhão
    87. Mirador
    88. Miranda do Norte
    89. Mirinzal
    90. Monção
    91. Montes Altos
    92. Morros
    93. Nina Rodrigues
    94. Nova Iorque
    95. Nova Olinda do Maranhão
    96. Olho d’Água das Cunhãs
    97. Paço do Lumiar
    98. Palmeirândia
    99. Paraibano
    100. Parnarama
    101. Paulino Neves
    102. Paulo Ramos
    103. Pedreiras
    104. Penalva
    105. Peri Mirim
    106. Peritoró
    107. Pindaré-Mirim
    108. Pinheiro
    109. Pio XII
    110. Pirapemas
    111. Poção de Pedras
    112. Porto Franco
    113. Porto Rico do Maranhão
    114. Presidente Juscelino
    115. Presidente Sarney
    116. Presidente Vargas
    117. Primeira Cruz
    118. Raposa
    119. Ribamar Fiquene
    120. Rosário
    121. Santa Filomena do Maranhão
    122. Santa Helena
    123. Santa Inês
    124. Santa Luzia
    125. Santa Quitéria do Maranhão
    126. Santa Rita
    127. Santo Amaro do Maranhão
    128. Santo Antônio dos Lopes
    129. São Benedito do Rio Preto
    130. São Bento
    131. São Bernardo
    132. São Francisco do Brejão
    133. São Francisco do Maranhão
    134. São João Batista
    135. São João do Carú
    136. São João do Paraíso
    137. São João dos Patos
    138. São Luís
    139. São Luís Gonzaga do Maranhão
    140. São Pedro da Água Branca
    141. São Raimundo das Mangabeiras
    142. São Raimundo do Doca Bezerra
    143. São Vicente Ferrer
    144. Satubinha
    145. Senador La Rocque
    146. Serrano do Maranhão
    147. Sítio Novo
    148. Sucupira do Norte
    149. Sucupira do Riachão
    150. Timbiras
    151. Timon
    152. Tufilândia
    153. Tuntum
    154. Turiaçu
    155. Turilândia
    156. Tutóia
    157. Urbano Santos
    158. Vargem Grande
    159. Vila Nova dos Martírios
    160. Zé Doca

  2. Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
  3. Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
  4. Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.