O promotor de Justiça Adoniran Souza Guimarães, recomendou ao prefeito da cidade de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, e ao Secretário Municipal de Educação, Higino Lopes dos Santos Neto, que se abstenham de utilizar os recursos de precatórios provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Também não deverão ser utilizados tais verbas no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio, de modo que os valores recebidos pelo Município, via precatório, devem ser revertidos em sua totalidade às ações de educação constitucional e infraconstitucionalmente previstas, como, por exemplo, adquirir ônibus escolares com tração e adequar a estrutura física das escolas, de forma que referidas escolas possuam estrutura básica, com salas de alvenaria, banheiros e bebedouros adequados, entre outros requisitos.
De acordo com o representante do Ministério Público estadual, em caso de descumprimento da Recomendação, o MPMA informou que vai adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
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