No Maranhão, uma equipe de 22 auditores visitou, no final abril, um total de 99 escolas distribuídas em 31 municípios. São eles: São Luís, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar, Belágua, Chapadinha, Vargem Grande, Barra do Corda, Dom Pedro, Grajaú, Araioses, Barreirinhas, Tutóia, Bacabal, Coroatá, Pirapemas, Caxias, Codó, Timon, Itapecuru Mirim, Morros, Rosário, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, Miranda do Norte, São Mateus do Maranhão, Viana, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão e Senador Alexandre Costa.
Como desdobramento natural da Operação, o TCE emitiu alerta que determina a apresentação, em prazo de 45 dias a contar de sua publicação, por parte dos secretários da pasta, de cronograma das obras, reformas e manutenções de todas as unidades educacionais, ocorridas nos últimos dois anos e as que ainda se encontram em andamento, incluindo, as que demandam manutenções imediatas e relacionadas à acessibilidade, informando, inclusive, o ID do Processo de Contratação no SACOP e SINC CONTRATA, se for o caso.
“Como se tratam de planilhas que precisam ser baixadas pelos fiscalizados para o seu correto preenchimento, era necessária esse contato direto para fossem esclarecidos aspectos capazes de gerar dúvidas entre os fiscalizados. Os secretários atenderam em massa ao chamado e esperamos que todos cumpram o prazo e prestem as informações da forma correta”, observa o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.
Ele lembra que a divulgação do diagnóstico é apenas o ponto de partida, com base no qual o Tribunal irá ajustar o foco sobre a situação das escolas municipais por meio de várias ações. “Diante dos recursos recebidos, inclusive para o retorno pós-pandemia, não se justifica o cenário de descalabro encontrado. Essas informações será úteis para definição das ações referentes a cada situação”.
O Tribunal solicita ainda o envio de relação de todas as escolas municipais, informando a situação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvará ou Licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária; e a apresentação de relatório assinado pelo nutricionista Responsável Técnico do município junto ao Programa de Alimentação Escolar – PAE e por, no mínimo, três (03) membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, informando as condições de higiene do ambiente de preparo e distribuição das refeições, de armazenamento dos alimentos, dos veículos de transporte de alimentos, utensílios e equipamentos de cada unidade escolar municipal.
O alerta inclui também a elaboração de plano de ação para a correção das irregularidades encontradas, e o envio de relação dos contratos vigentes referentes ao fornecimento de Merenda Escolar, informando o ID do Processo de Contratação no SACOP e SINC CONTRATA.
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