Prefeito de Guimarães, Osvaldo Gomes

José Luiz Oliveira de Almeida, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), acatou um Recurso Especial interposto pela COLIGAÇÃO “A VERDADEIRA MUDANÇA”, liderada pelo empresário Igor Aguiar. Esse recurso contesta a decisão anterior do TRE/MA, que havia julgado favoravelmente à chapa “O desenvolvimento não pode parar”, liderada pelo prefeito de Guimarães, Osvaldo Gomes. O processo de cassação é baseado em alegações de abuso de poder econômico e político durante o pleito de 2020.

Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral havia julgado o processo, decidindo por 6 votos a 1 a favor do prefeito Osvaldo Gomes. A decisão unânime alegou principalmente que as provas apresentadas contra a chapa foram obtidas de maneira irregular. Entretanto, com a revisão determinada pelo presidente do TRE/MA, José Luiz Oliveira de Almeida, o processo agora será encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a decisão do TRE será reavaliada.

O processo de cassação tem como base acusações de abuso de poder econômico e político, que são infrações eleitorais graves. O abuso de poder econômico ocorre quando candidatos ou partidos utilizam recursos financeiros de forma irregular para obter vantagens indevidas na disputa eleitoral. Já o abuso de poder político ocorre quando detentores de cargos públicos utilizam-se de suas funções para influenciar o resultado das eleições.

Cabe agora ao TSE avaliar as provas apresentadas pelas partes envolvidas e decidir se a chapa “O desenvolvimento não pode parar” cometeu de fato as infrações alegadas. Caso o TSE entenda que houve irregularidades no processo eleitoral de Guimarães em 2020, poderá determinar a cassação do prefeito Osvaldo Gomes e do vice-prefeito Maxwell.

Em março, após o Tribunal Regional Eleitoral decidir anular o processo que pedia a cassação do prefeito Osvaldo Gomes e do vice; Maxwell, o advogado que representa a coligação “Verdadeira Mudança” afirmou que “( o processo) ainda não acabou”.

“Ainda não acabaou… se vanglória de uma vitória como essa, baseada em artifício processual é dizer que: não nego comprei votos, mas essas fotos não podem está no processo”, disse o advogado Thiago.

Veja decisão Recurso Especial.