O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela Comarca de Cândido Mendes , determinou a imediata recondução, com o restabelecimento dos mandatos, de TAYRON GABRIEL SOUSA DE JESUS, WHEBERT BARBOSA ASCENCAO, WADSON JORGE TEIXEIRA ALMEIDA e, por via de consequência, de NIVEA MARSÔNIA PINTO SOARES ao cargo de vereadores do município de Cândido Mendes/MA, sob pena de multa pessoal e diária na pessoa do impetrado, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de sua majoração em caso recalcitrância, ou ainda, a comunicação à autoridade policial para fins de instauração de procedimento por crime de desobediência. Os vereadores sofreram um processo de representação movida no dia 26 de junho deste ano, pelo popular Jurinha que pediu a cassação dos mandatos dos parlamentares por quebra de decoro. Após Tramitada no Conselho de Ética, decidiu por maioria acatar o pedido por quebra do decoro. Segundo relatório da Câmara e do conselho de ética os edis violaram o princípio da dignidade do cargo de vereança.
Naquele dia no lado de fora da Câmara enquanto havia Sessão, houve pânico, correria, granadas de gás lacrimogêneo e confronto de PMs e populares.
Confira a decisão AQUI via neto Weba
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