O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em favor do prefeito de Carolina Erivelton Teixeira Neves, conhecido como Dr. Erivelton, acusado de praticar um aborto ilegal, sem o consentimento da vítima, com quem ele tinha um relacionamento.
Segundo a investigação, o caso aconteceu dentro de um motel, sem condições de higiene para o procedimento
O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do gestor público pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante.
As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.
Sobre o crime
O prefeito Dr. Erivelton, que é médico, está sendo acusado na Justiça de praticar um aborto sem o consentimento da vítima, com quem ele tinha um relacionamento. Segundo a investigação, o caso aconteceu dentro de um motel, sem condições de higiene para o procedimento .
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito teria sedado a vítima para realizar o procedimento.
O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos .
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