A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para julgar recursos repetitivos que abordam a questão sobre a possibilidade de aumentar a pena na obtenção máxima por continuidade delitiva em casos de estupro de vulnerável, mesmo na ausência de indicação específica do número de atos sexuais expressivos. Essa importante controvérsia jurídica foi cadastrada como Tema 1.202 e será relatada pela ministra Laurita Vaz.

O tema em discussão é de extrema segurança para o sistema de justiça brasileiro, uma vez que busca estabelecer parâmetros claros para a aplicação da pena em casos de violação de vulnerabilidade, crime que se configura quando há relações sexuais com menor de 14 anos ou pessoa que , por qualquer motivo, não pode oferecer resistência.

Em um dos recursos afetados, o réu foi condenado em primeira instância a 50 anos de prisão pela prática reiterada de estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou o concurso material, aplicou a continuidade delitiva e reduziu a fração de aumento da pena pelo crime continuado. Segundo os desembargadores, não foram especificadas as datas nas quais os episódios teriam ocorrido.

Em Recurso Especial, o Ministério Público fluminense apontou que a aplicação da fração máxima de aumento da pena, nessas circunstâncias, dispensa a delimitação específica de cada conduta praticada. Para o órgão, é possível verificar o número elevado de crimes com base no período em que ocorreram.

 

No despacho, a ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ressaltou que a definição do tema “representará proteção tanto às vítimas de crimes sexuais quanto aos condenados por esses delitos”.